O cárcere e a dignidade humana
- Jornalismocdh

- 8 de ago. de 2019
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Atualizado: 22 de ago. de 2019

Descrição para cegos: um homem por trás das grades, em uma cela, cujas mãos escondem seu rosto. Foto: Ítalo Arruda
Ítalo Arruda
Os direitos fundamentais à vida humana, como o direito à liberdade e a dignidade, reafirmam o Estado Democrático de Direito e permitem uma sociedade equitativa, isto é, menos desigual.
No entanto, esses direitos são violados diariamente dentro do Sistema Carcerário brasileiro, haja vista as condições sub-humanas de vida com a superlotação nos presídios e instituições de ressocialização do país.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em abril deste ano, as penitenciárias do Brasil somam um total de 415.960 vagas. Mas a população carcerária ultrapassa esse número e totaliza 708.546 presos em todo o país, o que ocasiona uma superlotação nos presídios.
Aqui na Paraíba, há 12.015 presos ocupando as celas que disponibilizam vagas para apenas 4.946 detentos. Imagine-se, com isso, a ilustração de quão lotados estão esses espaços e em quais condições neles se vive. Celas que mais parecem um depósito (des) humano.
Em 2018, o Monitor da Violência divulgou uma lista, na qual a Paraíba estava entre os cinco estados com maior índice de superlotação do Brasil.
Além dessa realidade de acúmulo de presidiários em cubículos sem infraestrutura adequada, que atendam as necessidades básicas de sobrevivência, como saúde e higiene, por exemplo, o sistema carcerário do Brasil centraliza dificuldades que impedem uma ressocialização eficaz.
A falta de atividades socioeducativas em algumas instituições de cárcere (e não seria ousadia dizer na maioria delas) também dificultam este processo. Ainda são poucos os presos que têm chance de estudo, por exemplo.
Apesar de terem cometido algum crime contra o que rege o Estado, o indivíduo preso permanece humano e, portanto, com sua dignidade, que, por sua vez, é inerente à espécie.
As leis estabelecem os códigos que devem ser respeitados, assim como as sanções em caso de desobediência. A lei brasileira determina que o apenado tenha asseguradas as condições básicas de vida como o direito à alimentação saudável, médicos, educação, dentre outros.
O respeito à dignidade humana é uma convenção universal, e viabilizar a manutenção desse direito a qualquer ser humano, independente da condição em que se encontre, é um dever do Estado.




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