Desafios da Reinserção de Detentos no Meio Social
- Jornalismocdh

- 1 de set. de 2019
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Descrição para cegos: uma algema com um dos espaços para o pulso aberto e o outro fechado. Fonte: foto da internet.
Por Ítalo Arruda
O processo de ressocialização de detentos no Brasil ainda é ineficiente. São poucos os presos que têm chances de retornar à sociedade sem as mazelas dos presídios, que os jogam no núcleo social do mesmo jeito – em alguns casos até mais envolvidos com o crime – que ingressaram na cadeia.
É dever do Estado assumir esse papel, cumprindo o que rege a lei, a fim de que se estabeleçam condições efetivas para garantir ao detento o seu reingresso ao meio social que pertence.
A Lei de Execução Penal (LEP) determina no artigo 25 que: “A assistência ao egresso consiste:
I - na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade; II - na concessão, se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 (dois) meses. Parágrafo único. O prazo estabelecido no inciso II poderá ser prorrogado uma única vez, comprovado, por declaração do assistente social, o empenho na obtenção de emprego.” No entanto, a crise que perpassa e agrava o funcionamento de todo o sistema penitenciário brasileiro comprova que esses, dentre outros direitos estabelecidos pela LEP não são garantidos a todos os detentos.
Além dos problemas advindos da má aplicação da lei e da precariedade das instituições carcerárias, como a superlotação, falta de manutenção nas dependências desses locais, alimentação inadequada, violência entre os presos e corrupção dos agentes penitenciários – principais fatores que impedem uma ressocialização eficaz – a participação da sociedade também interfere diretamente no processo de reintegração desses indivíduos.
A condenação ainda é vista com repúdio por grande parte dos cidadãos brasileiros, o que reforça o preconceito com a população que deixa o cárcere e retorna à sociedade com o direito de participar das suas atividades. São poucas as chances de trabalho que tem o indivíduo que deixa a prisão, por exemplo. É como se o detento, mesmo após cumprido a pena e em liberdade, fosse condenado a viver isolado, sem credibilidade e oportunidades no meio no qual está se reinserindo.
Além disso, a conjuntura política que assola o país e seus mais diversos setores, sobretudo os que lutam pela manutenção dos direitos humanos, agrava ainda mais a situação, inviabilizando aos detentos oportunidades de repararem os crimes por meio de ações ressocializadoras.




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