A história dos presídios no Brasil: um passeio histórico no sistema punitivo brasileiro
- Jornalismocdh

- 2 de ago. de 2019
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2019

Descrição para cegos: Imagem de um prédio antigo com portas janelas altas em sua fachada, disposto por escadas laterais, um sino no alto, composto por um primeiro andar. Período colonial na cidade de Mariana. Casa de câmera e cadeia. Foto: Lugares Inesquecíveis
Por Rayanne Melo
A história do sistema carcerário brasileiro é uma mistura de exclusão, inchamento da população nos cárceres e abusos cada vez mais evidentes. Desde o período colonial aos anos 20 do século XXI, poucas coisas mudaram na prática.
Nesse contexto faz-se necessário uma análise breve e, acima de tudo veremos nessa reportagem como os códigos e a conjuntura penal vem sucedendo ao longo desses quinhentos anos.
Dos anos de 1500 até 1548 o Brasil era destino de degredados em algumas expedições- pessoas que cometiam crimes em Portugal tinham como pena ficar no território português destinado pelo Tratado de Tordesilhas. Exemplo desses homens fora da lei, temos o João Ramalho, um dos fundadores da cidade de São Paulo, assim como o João Lopes de Carvalho, conhecido como Carvalhinho- conhecido como o “primeiro brasileiro”.
As leis penais no Brasil Colônia nesse período baseavam-se nas ordens manuelinas, uma coletânea de leis as quais guiavam os súditos de Portugal, em especial o livro V o qual falava sobre o direito penal e suas regulamentações. Ao longo de várias épocas outras ordens surgiram. Essa mistura de religião e tortura perdurou durante um bom tempo, sendo o degredo ou a pena de morte umas das sentenças.
No período em que se vigorou o governo geral e as províncias, a câmara municipal e a casa cadeira era um dos destinos dos infratores da lei. No piso superior funcionava as partes administrativas das cidades e vilas, com os “homens bons”, abaixo era destinado aos criminosos e aos escravos. Exemplo de condenado nesse período temos o Tiradentes, o qual teve seus bens confiscados e foi esquartejado em praça pública.
Apenas em 1830, o Brasil, agora independente de Portugal, criava seu primeiro código penal, nele persistia os castigos físicos aos escravos, assim como o desterro (exilio), degredo, pena de morte. Na disposição dos presídios não eram mais nas câmaras municipais, mas sim em prédios isolados como na ilha das cobras, presidio da luz dentre outros.
Durante 65 anos essa lei – a de 1830, ficou vigente. Com o fim da escravidão coincidindo com o fim do império e com o início da república o cenário atual, com vários negros como população absoluta nos cárceres brasileiros.
Os ex -escravos que não conseguiam achar empregos, eram acusados de vadiagem e muitas vezes levados a casa de detenção, além de sofrer abusos físicos, mesmo com lei Áurea, a ideia escravocrata era predominante na época. Na literatura, o ilustre paraibano José Lins do Rêgo, escritor de obras como o “Menino de Engenho”, narra a saga do menino Ricardo, um garoto negro que na sua adolescência é acusado de vadiagem e é levado para o presidio de Fernando de Noronha, a ilha até os anos 50 era um dos mais temidos recantos para infratores.
Nos anos 40, até os dias atuais no governo Vargas fora-se criado o mais recente código penal, nele como as cadeiras se organizam, as lotações e acima de tudo a falta de atividades socioeducativas ainda estão presentes. De fato, existiu algumas mudanças pontuais, não no “modus operandi “ das instituições e sim nas suas disposições legislativas, os presídios continuam lotados, a engrenagem é a mesma, enferrujada pelo sangue de várias pessoas. A super lotação tão evidente, é um dos traços herdados do Brasil e sua história.




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