Trabalho escravo: uma realidade atual
- Jornalismocdh

- 29 de jul. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2019

Descrição para cegos: 3 mulheres em pé e 2 sentadas em um banco, apoiadas com os braços sobre a mesa em um canteiro de obras. Elas estão próximas, e devidamente protegidas usando o capacete adequado.
Por Gustavo Alves
A escravidão contemporânea entrou na pauta dos debates da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal. No contexto prático, esse conceito pode ser entendido quando exploradores aproveitam a vulnerabilidade das pessoas que não estão inseridas no mercado de trabalho e que não tem alternativa para se manter financeiramente.
Com falsas garantias de um salário fixo e boas condições de segurança e transporte, as pessoas aceitam essas vagas e se deparam com uma realidade precária, exploradora e servil. Dessa forma, os trabalhadores são expostos a um ambiente de trabalho que não oferece condições mínimas de segurança.
A escravidão contemporânea era mais comum nas zonas rurais do país, em regiões onde a agricultura e a pecuária são as principais atividades econômicas. Entretanto, nos dias atuais esse problema está cada vez mais comum nas grandes cidades e regiões metropolitanas do Brasil.
Para entender essa realidade, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), organizou os últimos dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2013, e concluiu que 53% das pessoas tiradas dessa situação eram trabalhadoras da zona urbana, mais especificamente no setor da construção civil. No que diz respeito à zona rural, a exploração trabalhista se concentra nas áreas da pecuária e cultivo da cana-de-açúcar.
A escravidão contemporânea não é uma realidade enfrentada somente no Brasil. Segundo os últimos dados da Organização Internacional de Trabalho (OIT), cerca de 20,9 milhões de pessoas são escravizadas no mundo.
Em nosso país, a segurança do trabalho é assegurada pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 7º, inciso XXII: “A redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.
Vale ainda ressaltar que as empresas e empregadores têm a obrigatoriedade de adequar os contratos para garantir que os trabalhadores exerçam suas respectivas funções em um ambiente profissional que ofereça bem estar, segurança e saúde.
Em entrevista ao nosso Blog, a bombeira civil especialista em segurança do trabalho, prevenção e controle de riscos Ana Carolina Gomes, analisou o cenário da escravidão contemporânea e destacou a necessidade da garantia desse direito.
Segundo ela, apesar de um amparo jurídico embasado, existem algumas brechas que facilitam empresas e empregadores a negligenciar alguns direitos trabalhistas referentes à segurança desses trabalhadores.
Além disso, ela observa que muitos empregadores negligenciam investimentos em prevenção de acidentes, alegando redução dos custos. Entretanto, acabam tendo que indenizar as possíveis vítimas tendo um prejuízo que está além do financeiro.
A especialista ressaltou ainda que: “a legislação aplicada a Segurança do Trabalho recomenda que as condições ambientais do trabalho estejam adequadas. Em outras palavras, o meio externo e interno como um todo precisa proporcionar condições adequadas aos seus funcionários. Por exemplo, em um escritório as luzes precisam clarear de forma adequada o espaço, e outros elementos também precisam ser observados. Por isso, e muito mais faz-se necessário a garantia desse direito.”

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