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“MP da Liberdade Econômica” ou “MP da Exploração”?

  • Foto do escritor: Jornalismocdh
    Jornalismocdh
  • 31 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

📷 Descrição para cegos: várias pessoas, de idades diferentes, organizadas em um protesto contra os ataques à classe trabalhadora. Elas seguram cartazes, bandeiras e faixas com mensagens em apoio aos direitos trabalhistas. Foto: Otávio Ivson


Por Gustavo Alves


Apesar do título da matéria ser sugestivo e indicar Medidas Provisórias distintas, na realidade, se refere somente a MP 881/2019. Essa proposta do atual governo prevê a limitação do poder regulamentar do Estado sobre empresas com o argumento de facilitar o crescimento do mercado empreendedor e gerar empregos.

No último dia 21 de Agosto, o Senado Federal aprovou o texto base dessa medida. Os parlamentares foram favoráveis à chamada “MP da Liberdade” que também permite a desburocratização e simplificação de processos para empreendedores e empresas. Segundo os defensores dessa MP, qualquer atividade econômica pode ser exercida em qualquer dia e horário, desde que as leis trabalhistas sejam respeitadas.

Entretanto, essa Medida Provisória afeta a classe trabalhadora em suas propostas. Um exemplo disso, são às mudanças na marcação de ponto. Na prática essa alteração prevê o aumento do limite de funcionários por empresas que estavam liberados de registrar o ponto. Atualmente, instituições com menos de dez empregados eram desobrigados a registrarem; esse número foi ampliado para vinte.

De acordo com a nota oficial da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), essa mudança vai prejudicar o pagamento de horas extras. Na realidade, o aumento da quantidade de funcionários sem registro de suas respectivas jornadas de trabalho dificultará a fiscalização e garantia dos direitos trabalhistas previstos pela Constituição Federal, como os limites da jornada de trabalho e pagamento de hora extra, previsto no artigo 7º, inciso XIII.

A Associação de Juízes do Brasil (AJD) também se manifestou de forma contrária a MP 881. Segundo a organização, a chamada “liberdade econômica” confere autonomia aos mais ricos na exploração da classe trabalhadora, além de violar direitos trabalhistas. Sobre a temática das negociações referentes à folga semanal, sabe-se que a definição delas eram mediadas por meio de acordos sindicais, e agora passaria a ser determinada pelos empregadores. Essa alteração prejudica diretamente a relação entre sindicatos e sindicalizados.

Na prática, os trabalhadores passariam a estar desprotegidos nesse sentido, uma vez que essas instituições não teriam autonomia para intervir e defender às respectivas causas. Em entrevista ao nosso Portal, o secretário-geral do Sindicato dos Bancários, Lindonjhonson Almeida, analisou o cenário das relações trabalhistas caso a MP seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo ele, essa Medida Provisória atenta contra os direitos da classe trabalhadora. Contextualizando o cenário da legalização da terceirização e reforma trabalhista como outros ataques aos trabalhadores, o diretor sindical entende que o atual cenário não é favorável já que os empregadores terão autonomia para impor regras que violem os direitos trabalhistas sem fiscalização efetiva, e ainda podem demitir ou não contratar aqueles que não aceitarem tais condições.

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